Sindicato dos Motoristas de Franca e Região
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CONVENÇÃO 2025/2026 DO FRETAMENTO TROUXE VITÓRIAS

6,5% DE REAJUSTE NOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

ATENÇÃO: A Convenção Coletiva 2025/2026 é válida para os trabalhadores do setor de Turismo/Fretamento em geral, inclusive os Administrativos.
FOI UMA NEGOCIAÇAO DIFÍCIL E DEMORADA!MAS GARANTIMOS A INFLAÇÃO, E AINDA CONQUISTAMOS MAIS UMA VEZ O AUMENTO REAL NOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS



2025 MARCA GRANDE VITÓRIA NO SETOR DE CARGAS

7% DE REAJUSTE NOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

ATENÇÃO: A Convenção Coletiva 2025/2026 é válida para os trabalhadores
do setor de cargas em geral, inclusive os Administrativos.



ATENÇÃO
SOBRE O ABONO SALARIAL:

O reajuste salarial será aplicado em 7% no mês de maio e 7% no mês de junho.
Para salários superiores a R$ 4.346,00, o valor do
reajuste será limitado no valor de R$304,22, em cada mês (maio e junho).
GRANDE VITÓRIA
NO SETOR DE CARGAS
6% DE REAJUSTE NOS SALÁRIOS
6% NO VALE ALIMENTAÇÃO
16,72% NA PLR
14,28% NO ALMOÇO, JANTAR, PERNOITE E CAFÉ
PTS  (3 anos) – 3%  do Piso de Motorista Geral
Pisos Salariais para 18 funções

Para ter acesso à íntegra da CCT com todas as informações , clique no link abaixo

Convenção Coletiva Vitoriosa
No Turismo/Fretamento
7% DE REAJUSTE NOS PISOS
5% NOS SALÁRIOS ACIMA DO PISO
E NOS BENEFÍCIOS DIÁRIA DE R$ 50,00
Para ter Acesso à cópia na integra da CCT com todas as informações , clique no link abaixo

Para fins de custeio das despesas decorrentes das negociações coletivas que as representações sindicais profissionais suportam durante todo o ano, bem como em razão das vantagens obtidas para toda a categoria, em conformidade com os artigos 7º XXVI e 8º III, IV e VI da Constituição Federal, artigos  513, “e”, e 545 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, bem como o tema 935 do STF, que assim dispõe: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, ficou estabelecida Contribuição Assistencial na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 ora firmada, para o setor de Turismo e Fretamento - a partir do mês da assinatura e durante toda sua vigência, em favor do Sindicato laboral.
Ressalte-se que: a) O percentual firmado na Convenção foi aprovado em assembleia de trabalhadores, da qual foi dada ampla publicidade e aberta a todos os integrantes da categoria; b) Além do momento em que ocorreu a assembleia geral citada, fica assegurado a todos os trabalhadores abrangidos por este instrumento, o direito de manifestar oposição a este desconto no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura da mencionada Convenção Coletiva de Trabalho; c) O prazo, portanto, para a manifestação de oposição à contribuição correrá de 22 de outubro de 2025 a 31 de outubro de 2025, sendo que o Sindicato estará aberto, para essa finalidade e durante este período, de segunda a sexta no horário das 09:00h às 17:00h, e no sábado dia 25 de outubro de 2025 das 09:00 às 12:00h; d) A apresentação pelo empregado do direito de oposição não terá efeito retroativo para fins de restituição de valores já descontados.

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+00 012 345 678 (fax)
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