Sindicato dos Motoristas de Franca e Região
Ir para o conteúdo
CONQUISTAMOS REAJUSTE ACIMA DA INFLAÇÃO

5%   DE REAJUSTE SALARIAL NO SETOR DE CARGAS
ATENÇÃO: A Convenção Coletiva 2026/2027 é válida para os trabalhadores
do setor de cargas em geral, inclusive os Administrativos.





TELEMEDICINA – BENEFÍCIO NOVO PARA OS TRABALHADORES

Na Convenção deste ano para o setor de Cargas, conquistamos um novo benefício para os trabalhadores, a TELEMEDICINA.
Com esse benefício, você agora vai ter atendimento online, da seguinte forma:
- clínico geral gratuito, 24 horas por dia e 7 dias por semana;
- acolhimento psicológico e psiquiátrico gratuito;
- médicos em todas as especialidades, mediante coparticipação;
- consultas presenciais, com coparticipação;
- exames laboratoriais e de imagem, com coparticipação;
- tele atendimento veterinário gratuito, 24 horas por dia e 7 dias por semana;
- esse beneficio poderá ser estendido para até 4 (quatro) dependentes.

A TELEMEDICINA É UMA CONQUISTA DESTA NOVA CONVENÇÃO COLETIVA, E JÁ ESTÁ EM FASE DE IMPLEMENTAÇÃO.
ENTRE EM CONTATO COM O SINDICATO E SE INFORME, PARA PODER UTILIZAR MAIS ESTE BENEFÍCIO.

Fim da escala 6×1! PEC propõe redução da jornada de trabalho
para 36 horas semanais

A PEC que propõe o fim da escala 6×1 busca reduzir a carga semanal de trabalho, promovendo melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Com apoio popular crescente, a medida precisa de mais assinaturas para avançar no Congresso.

Para fins de custeio das despesas decorrentes das negociações coletivas que as representações sindicais profissionais suportam durante todo o ano, bem como em razão das vantagens obtidas para toda a categoria, em conformidade com os artigos 7º XXVI e 8º III, IV e VI da Constituição Federal, artigos 513, “e”, e 545 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, ademais em conformidade com o tema 935 do STF, que assim dispõe: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, foi aprovada em assembleia e ficou estabelecida na Convenção Coletiva 2026/2027 a contribuição assistencial em favor do Sindicato laboral. Ressalte-se que: a) O percentual firmado na Convenção foi aprovado em assembleia de trabalhadores, da qual foi dada ampla publicidade e aberta a todos os integrantes da categoria; b) Além do momento da assembleia geral, fica assegurado a todos os trabalhadores abrangidos por este instrumento o direito de manifestar oposição a este desconto; c) O prazo para a manifestação de oposição à contribuição correrá até 25 de junho de 2026, sendo que o Sindicato estará aberto, para essa finalidade e durante este período, de segunda a sexta no horários das 09:00h às 17:00h; d) A apresentação pelo empregado do direito de oposição não terá efeito retroativo para fins de restituição de valores já descontados.
example@example.com
+00 012 345 678
+00 012 345 678 (fax)
Lorem Ipsum
Dolor sit amet, 12
12345 Consectetur (Adipiscing)
Created with WebSite X5
Voltar para o conteúdo