Sindicato dos Motoristas de Franca e Região

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FOI FECHADA A CONVENÇÃO COLETIVA DO TURISMO E FRETAMENTO

Clique no link abaixo e conheça o teor da CCT do Turismo e Fretamento 2026/2027. Conheça seus direitos!

Para fins de custeio das despesas decorrentes das negociações coletivas que as representações sindicais profissionais suportam durante todo o ano, bem como em razão das vantagens obtidas para toda a categoria, em conformidade com os artigos 7º XXVI e 8º III, IV e VI da Constituição Federal, artigos  513, “e”, e 545 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, ademais em conformidade com o tema 935 do STF, que assim dispõe: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, foi aprovada em assembleia e ficou estabelecida na Convenção Coletiva 2026/2027 do setor de Turismo e Fretamento a contribuição assistencial em favor do Sindicato laboral. Ressalte-se que: a) O percentual firmado na Convenção foi aprovado em assembleia de trabalhadores, da qual foi dada ampla publicidade e aberta a todos os integrantes da categoria; b) Além do momento da assembleia geral, fica assegurado a todos os trabalhadores abrangidos por este instrumento o direito de manifestar oposição a este desconto; c) O prazo para a manifestação de oposição à contribuição, no setor de Turismo e Fretamento, correrá até 23 de julho de 2026, sendo que o Sindicato estará aberto, para essa finalidade e durante este período, de segunda a sexta no horário das 09:00h às 17:00h; d) A apresentação pelo empregado do direito de oposição não terá efeito retroativo para fins de restituição de valores já descontados.
TELEMEDICINA – BENEFÍCIO NOVO PARA OS TRABALHADORES

Na Convenção deste ano para o setor de Cargas, conquistamos um novo benefício para os trabalhadores, a TELEMEDICINA.
Com esse benefício, você agora vai ter atendimento online, da seguinte forma:
- clínico geral gratuito, 24 horas por dia e 7 dias por semana;
- acolhimento psicológico e psiquiátrico gratuito;
- médicos em todas as especialidades, mediante coparticipação;
- consultas presenciais, com coparticipação;
- exames laboratoriais e de imagem, com coparticipação;
- tele atendimento veterinário gratuito, 24 horas por dia e 7 dias por semana;
- esse beneficio poderá ser estendido para até 4 (quatro) dependentes.

A TELEMEDICINA É UMA CONQUISTA DESTA NOVA CONVENÇÃO COLETIVA, E JÁ ESTÁ EM FASE DE IMPLEMENTAÇÃO.
ENTRE EM CONTATO COM O SINDICATO E SE INFORME, PARA PODER UTILIZAR MAIS ESTE BENEFÍCIO.


ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO!
SOBRE O NOVO BENEFÍCIO DE TELEMEDICINA

01.As empresas, além de arcarem com o pagamento do benefício, TEM QUE ENVIAR A LISTA DE FUNCIONÁRIOS ATUALIZADA E COM OS CPFs, para que esses trabalhadores possam ser cadastrados e possam a partir daí usar o benefício;
02. Atualização Cadastral de Beneficiários
A relação de funcionários, acompanhada dos respectivos números de CPF, deverá ser mantida permanentemente atualizada no sistema de cadastro do Sindicato dos Motoristas, sendo obrigatória a sua conferência e atualização mensal.
Sempre que ocorrer admissão ou desligamento de funcionários, a empresa deverá promover, imediatamente, as respectivas inclusões e exclusões no cadastro, de forma a assegurar a correta manutenção da relação de beneficiários.
As atualizações deverão www.sindicatomotoristas.com.br ser realizadas por meio do portal , obrigatoriamente antes da emissão das guias de recolhimento. Após a conclusão das alterações cadastrais, a empresa deverá comunicar o Sindicato por meio do e-mail guias@sindicatomotoristas.com.br , para que sejam adotadas as providências necessárias à inclusão ou exclusão dos beneficiários no sistema de atendimento.
A falta de atualização cadastral poderá acarretar inconsistências no atendimento aos beneficiários e na emissão das guias, sendo de responsabilidade da empresa manter as informações sempre corretas e atualizadas.Essa obrigação das empresas fornecerem a lista atualizada e com os CPFs consta da Convenção Coletiva e não fere em nada a LGPD;
03. Caso não seja enviada a lista atualizada com os CPFs, A EMPRESA PASSARÁ A SER RESPONSÁVEL e responderá pelos eventuais problemas e danos que os funcionários tiverem ao tentar utilizar o benefício.
LEMBREM-SE: A SAÚDE DO TRABALHADOR E O CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA SÃO IMPORTANTES, E DEVEM SER TRATADAS COM A MÁXIMA SERIEDADE.

Fim da escala 6×1! PEC propõe redução da jornada de trabalho
para 36 horas semanais

A PEC que propõe o fim da escala 6×1 busca reduzir a carga semanal de trabalho, promovendo melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Com apoio popular crescente, a medida precisa de mais assinaturas para avançar no Congresso.

Para fins de custeio das despesas decorrentes das negociações coletivas que as representações sindicais profissionais suportam durante todo o ano, bem como em razão das vantagens obtidas para toda a categoria, em conformidade com os artigos 7º XXVI e 8º III, IV e VI da Constituição Federal, artigos 513, “e”, e 545 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, ademais em conformidade com o tema 935 do STF, que assim dispõe: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, foi aprovada em assembleia e ficou estabelecida na Convenção Coletiva 2026/2027 a contribuição assistencial em favor do Sindicato laboral. Ressalte-se que: a) O percentual firmado na Convenção foi aprovado em assembleia de trabalhadores, da qual foi dada ampla publicidade e aberta a todos os integrantes da categoria; b) Além do momento da assembleia geral, fica assegurado a todos os trabalhadores abrangidos por este instrumento o direito de manifestar oposição a este desconto; c) O prazo para a manifestação de oposição à contribuição correrá até 25 de junho de 2026, sendo que o Sindicato estará aberto, para essa finalidade e durante este período, de segunda a sexta no horários das 09:00h às 17:00h; d) A apresentação pelo empregado do direito de oposição não terá efeito retroativo para fins de restituição de valores já descontados.
guias@sindicatomotoristas.com.br
(16) 3723-9510

Rua Cavalheiro Petráglia, 459
Bairo Santos Dumont 14405-327
Franca-SP

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